(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE POLTRONA PLÁSTICA INJETADA PARA VEÍCULOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402716

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/10/2004

Publicação

16/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/04
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão04/11/14
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 04/11/2014 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARCOPOLO S.A

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE POLTRONA PLÁSTICA INJETADA PARA VEÍCULOS". O presente modelo de utilidade refere-se ao aprimoramento e aperfeiçoamento de disposição construtiva de poltrona plástica injetada para veículos para transporte de passageiros. O objetivo do presente modelo de utilidade, refere-se ao emprego de uma nova disposição construtiva de poltrona plástica para veículos, que apresenta uma poltrona (1), que compreende uma com base (2), encosto (3) formando acima a região do pega-mão (4) e encosto para cabeça (5), gerada a partir da união da tampa traseira (9). A face posterior da poltrona (1), ilustra dois canais laterais (6), dotados de áreas de encaixes (17), onde a poltrona é fixada pela parte interior no tubo existente na estrutura do veículo, sendo ainda presa por garras (16) existentes no interior dos canais laterais (6) da poltrona (1), e terminais de fixação (20) existentes na face inferior da base (2), permitindo assim a plena ancoragem da mesma. Superiormente a poltrona (1) apresenta rebaixo (18), com objetivo de permitir a perfeita conexão e acabamento junto a tampa traseira (9), através dos rebaixos (19). As garras superiores (7) e inferiores (8) da poltrona (1), possuem a função de serem encaixados respectivamente nos engates superiores (10) e inferiores (14) da tampa traseira (9), sendo as palhetas inferiores (11) fixadas nos orificios (15) existente nas áreas de encaixes (16), da poltrona (1), formando tanto o pega-mão, quanto o encosto para cabeça, gerando a partir desta união a parte superior o encosto (3) da poltrona (1). Com este sistema é garantida a perfeita fixação, bem como ótimo acabamento da poltrona, não necessitando para sua fixação junto a estrutura do veículo de qualquer parafuso ou rebites.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

04/11/2014

RPI 2287

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2013

RPI 2242

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2006

RPI 1845

Pedido de patente depositado

#2.1

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.