Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402681Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE ALARME AUTOMOTIVO PARA EXCESSO DE VELOCIDADE". Patente de Modelo de Utilidade para um equipamento que alerta ao motorista com respeito ao fato de estar ultrapassando o limite de velocidade estabelecido junto à via na qual esteja trafegando, que é compreendido por um sistema que monitora os pulsos provenientes do sensor de velocidade 1 original do veículo, que é tratado pelo condicionador de sinal 2 e segue para a placa microcontrolada 3, sendo a placa microcontrolada 3 programada simplesmente quando o botão de programação 4 é pressionado no momento que o velocímetro do veículo marca 60 Km/h e que passa a monitorar a ascensão para as velocidades limites áe 40 km/h, 60 km/h, 80 km/h e 100 km/h sem a necessidade de ajustes, alertando-as por um aviso sonoro 5 e/ou aviso luminoso 6, sendo a energia da placa microcontrolada 3 suprida pela bateria do veículo 7 através do regulador de tensão 8.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
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