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Dado oficial do INPI

ENVASAMENTO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇUCAR (CACHAÇA) EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO, ACRÍLICO E VIDRO, TRANSPARENTES OU COLORIDOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402662

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2004

Publicação

30/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. J. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ENVASAMENTO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇUCAR (CACHAÇA) EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO, ACRÍLICO E VIDRO, TRANSPARENTES OU COLORIDOS". Os garrafões de plástico, acrílico e vidro, transparentes ou coloridos, com capacidade superior a 10 (dez) litros só são utilizados, até então, para o envasamento de água mineral. Por outro lado, a aguardente de cana-de-açucar (cachaça) só é envasada, em vasilhames pequenos e, exclusivamente de vidro. Assim, o pedido de patente de modelo de utilidade recai sobre a utilização que se dá aos garrafões de plástico, acrílico e vidro, transparentes ou coloridos, com capacidade superior a 10 (dez) litros, qual seja, o envasamento da aguardente de cana-de-açucar (cachaça), o que inova em relação à sua utilização atual que é exclusiva para o envasamento de água mineral. Por fim, o envasamento da aguardente de cana-de-açucar (cachaça) nesses garrafões de plástico, acrílico e vidro, transparentes ou coloridos, com capacidade superior a 10 (dez) litros, beneficiará os fabricantes, distribuidores e comerciantes do produto com a eliminação, ou quando menos, com a redução dos prejuízos, pois, proporcionará a otimização dos espaços reservados para estocagem permitindo a sobreposição direta dos vasilhames uns sobre os outros dispensando-se os gradis, indispensáveis para a estocagem dos vasilhames pequenos de vidro; ocasionará a minimização do desperdício do produto em razão das quebras de vasilhame, haja vista os garrafão de plástico, acrílico e vidro - este último, no tamanho maior - serem mais resistentes do que os pequenos vasilhames de vidro; e, por fim, reduzirá o custo de distribuição do produto, pois, possibilitará o transporte de uma quantidade maior deste, pelo mesmo valor de frete, todavia, conservando o produto sem nenhuma alteração de suas propriedades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/10/2008

RPI 1973

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/07/2008

RPI 1960

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2006

RPI 1847

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2004

RPI 1770

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