Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402631Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TELEFONE CELULAR". Patente de Modelo de Utilidade para telefone celular é compreendido por antena (2.1) que recebe ondas de radio e ativa o receptor (2.3) que aciona transmissor (2.2) que ativa a antena (2.1) então ele pode repetir o sinal para outro telefone que também pode retransmitir sem a importância de quantos telefone celular forem precisos para fazer a retransmissão ate achar o telefone celular discado. Em um meio urbano com existem vários telefones celulares aglomerados, então eles podem repetir o sinal varias e varias vezes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
29/07/2008
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#3.1
06/06/2006
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#2.1
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