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Dado oficial do INPI

PERFIL PARA ESTRUTURA DE JANELA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ENCARROÇADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402561

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/10/2004

Publicação

06/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/04
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão14/01/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 14/01/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marcopolo S.A.

RS, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PERFIL PARA ESTRUTURA DE JANELA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ENCARROÇADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS". O presente modelo de utilidade refere-se a um perfil para estrutura de janela de veículo automotor e encarroçado para transporte de passageiros e cargas, que tem por objetivo estruturar o quadro das janelas laterais. O objetivo do presente modelo de utilidade é um perfil (1), que compreende uma aba de acabamento externo (2), dotada de conformações curvadas (3) com a função de auxiliar na vedação, batente do perfil a auxiliar (4), permitindo área vazada (5). A extremidade superior da aba de acabamento externo (2) apresenta batente (6) e trilho de vedação (7). Sobre a área vazada (5) partem duas abas de vedação (8) dividindo o trilho (9) que recepcionará o vidro da janela da carroceria, e área de vedação interna (10). Superiormente o perfil (1) apresenta aba de acabamento interno (11) apresentando em sua extremidade porção boleada (12) com a função de permitir perfeito acabamento interno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B60J 10/02; E06B 1/36

16/08/2016

RPI 2380

Concessão da patente

#16.1

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2006

RPI 1848

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2004

RPI 1770

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