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Dado oficial do INPI

TELHA METÁLICA PARA ARMAZÉM AUTO PORTANTE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402534

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/10/2004

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/04
  2. Publicação17/05/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Armsilo Comércio Importação e Exportação LTDA

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TELHA METÁLICA PARA ARMAZÉM AUTO PORTANTE". Refere-se a uma telha (1) curvada, onde o raio de curvatura é variável formando um perfil não circular, Esta telha (1) apresenta uma pequena curvatura junto a uma das extremidades, que aumenta até um ápice (AP) em um ponto deslocado do centro de telha (1), voltando a reduzir, a partir daí, até a outra extremidade; quatro telhas (1) idênticas montadas em seqüência, alternadamente am sentidos opostos, formam um arco abatido. Este arco forma a secção transversal de um armazém, cujas paredes, constituídas pelas próprias telhas (1) formam, na base, um pequeno ângulo (G) de inclinação com a vertical. Este ângulo (G) aumenta progressivamente com a curvatura crescente da telha (1), até atingir o ponto de máxima curvatura. A partir daí o telhado passa a tomar a direção do centro do armazém, formando uma inclinação progressivamente decrescente com a linha horizontal. Assim, a secção transversal do armazém toma a forma de um arco abatido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.

12/06/2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. e 7a. anuidade(s).

29/11/2011

RPI 2134

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, I da Resolução 132/06.

21/08/2007

RPI 1911

15.24

22/05/2007

RPI 1898

Publicação antecipada

#3.2

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2004

RPI 1770

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