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Dado oficial do INPI

TRILHO CONDUTOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402372

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/09/2004

Publicação

07/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/04
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 05/08/2014 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Furrer + Frey Ag

CH

Inventores

B. F. (pessoa física)

CH

F. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202004009420.7 · 16/06/2004

Resumo técnico

"TRILHO CONDUTOR". O trilho condutor para reter um fio de contato é construído na forma de um elemento perfilado de uma peça alongado o qual é fendilhado na direção longitudinal e que tem um suporte transversal (3) e dois bracos de tensionamento (4, 5) os quais se projetam do referido suporte transversal (3) substancialmente em ângulos retos. Os braços de tensionamento (4, 5) são conectados em cada caso a um respectivo braço de fixação (7, 8) que estende em um ângulo agudo em relação a um eixo de simetria (6). Além disso, os braços de tensionamento (4, 5) e/ou os braços de fixação (7, 8) são feitos elásticos em mola, o fio de contato (2) sendo retido exclusivamente pela força elástica dos bracos de tensionamento (4, 5) e/ou os braços de fixação (7,8), Em locais de face extrema das juntas (35) de trilhos condutores sucessivos (1, 1a) pelo menos uma placa de junta (15, 16) é fornecida a qual une o local da junta (35). A placa de junta é retida nos braços de tensionamento (4, 5) com travamento positivo por intermédio de entalhes (27 a 30) e projeções (23 a 26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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