Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Attimo Digital Media Ltda
SP, BR
Office Service Suporte Ltda - ME
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SERVIÇOS DE MIDIA". A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica introduzida em Serviços De Mídia (1) é concebida pela contratação de serviços de mídia cujo pagamento, a prazo, poderá ser realizado com Caução de Recebíveis Comerciais (2), Seguro de Crédito com Caução de Recebíveis Comerciais (3), Constituição de Outras Garantias (4) e Contratação de Serviços de Mídia (5), destacando-se pela viabilização de serviços de mídia diversos, os quais são destinados às pessoas jurídicas e promovidas por empresa de comunicação, produtoras, agencias de propaganda ou veículos de comunicação, os quais tem como objetivo propiciar aos anunciantes a aquisição de serviços de mídia, possibilitando assim ás pessoas jurídicas, fazerem propaganda e publicidade de seus produtos, serviços e marcas, serviços estes que serão providos de forma parcelada, o que certamente, era inviável para muitas empresas de pequeno, médio e grande porte, visto que, a propaganda e publicidade através de meios nobres, como a televisão, rádios, revistas e jornais, é demasiadamente onerosa e fora das perspectivas dessas empresas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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