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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PENEIRA ROTATIVA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402254

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2004

Publicação

25/04/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PENEIRA ROTATIVA". Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um modelo particular de peneira giratória, contendo uma disposição inovadora para permitir total mobilidade na utilização em construções de pequeno porte, composta de uma estrutura de perfis metálicos (1) que é apoiada sobre rodízios (2) e suporta um cilindro giratório (3). Cilindro este, que gira em um eixo axial (5) movido por um conjunto motor-redutor (6), contendo furos (4) em toda extensão de sua superfície e guias helicoidais (8) para movimentação linear do material a ser peneirado, que é recolhido em uma bacia (9), inferior ao mesmo, e direcionado para uma calha externa (10). Contendo ainda mn tubo vertical (11), para recolhimento do rejeito do peneiramento, fixo na estrutura, simetricamente disposto em uma fileira de furos maiores contidos no fim de curso das guias helicoidais. A peneira pode ser transportada facilmente para qualquer local e permitir o peneiramento de diversos materiais com a comodidade de exigir apenas uma fonte de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/07/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

16/08/2011

RPI 2119

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2006

RPI 1842

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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