Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402225Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO AQUECEDOR DE USO GERAL". Capaz de substituir com amplas vantagens práticas, funcionais e utilitárias os tradicionais meios de aquecimento específicos para cada atividade que necessite de tal aquecimento, entre os quais destacamos, exemplificadamente, aquecedores de ceras depilatórias, parafineiras, aquecedores de água de pequeno porte, aquecedores de mamadeiras e muitos outros, e compreendendo basicamente um elemento envolvente flexível (10) dotada ora chamada manta ou cinta aquecedora termoprática com resistência elétrica e termostato, a ser ligado a usual rede elétrica, e um elemento envolvido (11) preferivelmente, mas não obrigatoriamente, rígido e metálico, ao qual adapta-se o elemento envolvente (10), esta adaptação podendo ser por regulagem através de meios de ajuste (12) tais como velcro ou similares, ou ainda, dita adaptação podendo acorrer com um ajuste permanente do elemento envolvente (10) ao elemento envolvido (11) definindo um conjunto único e indissolúvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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