08/05/2012
RPI 2157
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
Modelo de UtilidadeMU8402155
Nereu Savio Ramos Me
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
"CADEIRA MASSAGEADORA DOBRAVEL". Que conjunga em um só elemento a comodidade e o descanso da cadeira com o relaxamento da massagem. A referida cadeira possui o corpo em madeira, fibra, ferro ou alumínio, com braços anatômicos e encosto formado por ripas e bolinhas de madeira ou magnéticos, sustentadas por cabos de aço, que proporcionam massagem nas costa e região lombar. A cadeira também é dobrável e possui como acessório uma rede de bolinhas massageadoras de madeira ou magnéticos.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
08/05/2012
RPI 2157
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
25/10/2011
RPI 2129
8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s).
02/08/2011
RPI 2117
7.1
13/09/2005
RPI 1810
3.1
09/11/2004
RPI 1766
2.1