Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de G06F 3/01, G06F 17/40, G08C 17/00, H04L 29/12, G06Q 50/06 e G06Q 30/04 para G06F 3/01, G06F 17/40, G08C 17/00, H04L 29/12, G06Q 30/04 e G06Q 50/06.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
MU8402049Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Interativa Integradora de Soluções Ltda
SC, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTAÇÃO OU UNIDADE MÓVEL PARA EMISSÃO INSTANTÂNEA DE FATURA DE ÁGUA OU ENERGIA ELÉTRICA". Patente de Modelo de Utilidade para a emissão instantânea de fatura de água ou energia elétrica, utilizando uma estação móvel como apoio operacional. A solução é composta por um coletor de dados (2), manuseado por leituristas que captam os dados de consumo e imagens a partir dos relógios-medidores, instalados nas residências dos clientes (1). Estes dados obtidos no momento da leitura são transmitidos ao servidor de aplicação (6) instalado no interior da estação móvel (5), utilizando tecnologia de comunicação GSM ou rádio freqüência - RF (3). No Servidor de Aplicação (6) é processado os programas de tratamento dos dados recebidos, o cálculo, emissão das faturas de consumo mensal (8), o gerenciamento da comunicação com os coletores (2) e com o servidor corporativo da Concessionária (4), para descarga das informações processadas de cada cliente. A estação móvel (5) é um veículo utilitário adaptado com RACK, para permitir acoplar uma impressora laser (7), um microcomputador (6) e demais equipamentos de comunicação e suprimentos, utilizados nas atividades operacionais envolvidas na emissão e entrega simultânea das faturas (8) aos seus cientes destinatários (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de G06F 3/01, G06F 17/40, G08C 17/00, H04L 29/12, G06Q 50/06 e G06Q 30/04 para G06F 3/01, G06F 17/40, G08C 17/00, H04L 29/12, G06Q 30/04 e G06Q 50/06.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 3/01, G06F 17/40, G08C 17/00, H04L 29/12, G06Q 50/00, G06Q 20/00.
28/08/2012
RPI 2173
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#15.11
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
25/04/2006
RPI 1842
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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