Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401989Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. J. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM CONTENÇÃO ACÚSTICA". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento aplicado em contenção acústica, fabricado em tamanho e formato variado, com metal, plástico, madeira, acrílico e/ou com qualquer outro material sintético e/ou natural que sirva para o fim desejado. O equipamento é desenvolvido e projetado para ser usado preferencialmente como contenção acústica dobrável, sendo manufaturada em acrílico transparente, para uso em palcos, estúdios, templos, gravações e ensaios, limitando o excesso de volume de som produzido, principalmente, pela bateria e pelas guitarras, ou mesmo impedindo a passagem do som. Resultando num objeto que sirva para contenção acústica de forma prática em termos de transporte, montagem e desmontagem, pois é dobrável, com a vantagem de não interferir no contato visual entre os músicos e/ou entre o público e os músicos. O dispositivo é composto por uma série de placas transparentes, coladas e/ou soldadas a dobradiças exclusivas, formando uma espécie de biombo invisível. O equipamento é disposto como um polígono aberto, mantendo totalmente seu equilíbrio durante as apresentações. O equipamento poderá ainda ser usado em qualquer outro local e/ou dispositivo sem ser descaracterizado com isso, assim como a proteção da patente não deve estar limitada ao número de peças que o compõe, desde que não se percam as características inicialmente reivindicadas. O modelo compreende um conjunto de placas transparentes (1), unidas lateralmente por dobradiças (2), fixadas ao corpo das placas transparentes (1), podendo ainda as dobradiças (2) serem fabricadas diretamente no corpo das placas transparentes (1) de forma a obter um objeto único; sendo as placas transparentes (1) unidas por um pino central (3), que transpassa as dobradiças (2); fazendo ainda parte do equipamento uma base (4), localizada na parte inferior das placas transparentes (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
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