Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401935Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LIXEIRA PARA PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO". Refere-se a presente patente modelo de utilidade a uma lixeira para praças de alimentação com tombamento automático do lixo e posterior acondicionamento da bandeja plástica em um contentor próprio. O presente invento permite que o usuário despeje o conteúdo da bandeja no contentor de lixo com facilidade e sem qualquer contato com o lixo deixado anteriormente por outros usuários. A dita LIXEIRA PARA PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO consiste de um contentor confeccionado em material rígido, sobre o qual encontra-se um receptáculo giratório para bandeja, dotado de guias e contrapeso, que permitem que o usuário despeje o conteúdo de sua bandeja sem dificuldade e com mais higiene. O usuário deposita a bandeja no interior do receptáculo giratório, e o mecanismo é acionado no momento em que este receptáculo é girado, que faz com que a bandeja gire de forma a tombar seu conteúdo para dentro do lixo, sendo em seguida depositada automaticamente em um nicho próprio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
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#11.1
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RPI 1959
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23/05/2006
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#2.1
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