Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ABRANDADOR PORTÁTIL COM CÂMARA DE ABRANDAMENTO REGENERÁVEL". Trata de uma disposição e de um equipamento destinado ao tratamento de água com 'dureza', utilizando técnicas de filtração e abrandamento de água através da resina de troca iônica, sendo que a câmara de abrandamento (CA) deve ser acoplada na base de um reservatório superior (RS) através de uma flange (1), o que constitui a presente disposição. No tocante à câmara de abrandamento (CA), ela consiste num recipiente de formato cilíndrico com flange (1) na parte apical, que serve para sua fixação ao reservatório superior (RS), tendo inicialmente uma camada filtradora (2), que é por onde a água entra, seguido de um espaço interno (3), compreendido entre a camada filtradora (2) e a micro-tela de contenção inferior (4), que fica totalmente preenchido com a resina de troca iônica, sendo que na base da dita câmara (CA), encontra-se a saída(5) de água abrandada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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