Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401834Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ANOMALIAS DA ENERGIA ELÉTRICA". Patente de Modelo de Utilidade para um sistema de proteção contra anomalias da energia elétrica, que protege os equipamentos, a ele ligados, contra transientes ou transitórios de forma geral, raios, relâmpagos, descargas elétricas, retorno de energia, perda de neutro, monitorando a tensão elétrica dentro de níveis desejados, evitando a queima dos equipamentos atrelados a este sistema. A energia elétrica entra pelo sistema, utilizando a entrada, passa pelo fusível (5) e pelo relê eletromagnético (7), passa pelo centelhador ou transzorb, pelo varistor ou M.O.V., alimenta a placa eletrônica que comanda os botões de liga e desliga, pelo capacitor de filtragem (10), para então alimentar de energia elétrica os equipamentos ali ligados. Os componentes centelhador ou transzorb (8), e varistor ou M.O.V. (9), fazem a supervisão do sistema. Todas as vezes que uma forte tensão, além dos limites desejados, tanto para mais como para menos, entra pelo sistema, estes componentes iniciam um curto-circuito e mandam a mensagem para a placa eletrônica (4) abrir o relê eletromagnético (7) e desligar o equipamento, evitando assim, a queima dos aparelhos ligados a ele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
28/03/2006
RPI 1838
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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