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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401746

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/07/2004

Publicação

14/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/04
  2. Publicação14/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA". Consiste de uma luminária passível de ser montada de forma extremamente rápida e prática pelo próprio consumidor, e que se apresenta, na sua forma de venda, no interior de uma pequena embalagem, como, por exemplo, uma caixa de papelão ou similar, de pequenas dimensões, portanto muito compacta, instalada, após montada, por meios tradicionais, ao teto, forro ou similar; a luminária (1) é fornecida em uma pequena embalagem, passível de ser montada pelo próprio usuário, composta de suporte (2), cada qual possuindo a configuração aproximada de uma cantoneira, substancialmente em 'L', referidos suportes (2) recebendo, nas bordas internas, perfis (3), substancialmente em 'U', voltados para dentro e possuindo pequena altura, sendo que, centralmente, cada perfil (3) recepciona um encaixe (4) que possui secção correspondente com a calha (5) longitudinal, para encaixe sob pressão entre ambos; podem ser empregadas uma ou mais calhas (5); os suportes (2) são dotados, nas bordas livres, ou seja, no lado do 'L' oposto àquele em que estão os perfis (3); nos lados opostos e internos dos perfis (3) estão incorporados clipes metálicos (8), alinhados transversalmente; complementam o modelo elementos refletivos (9), estes com raios concêntricos às lâmpadas (L), porém maiores, ditos elementos refletivos (9) tendo, na face interna, meios (10) para refletir a iluminação gerada pela respectiva lâmpada (L), ao passo que, nas extremidades, estes elementos refletivos (9) revelam clipes (11) a serem fixados, em ambos os extremos, à correspondente lâmpada (L); o modelo inclui, ainda, elementos elétricos como reator, soquetes e demais itens necessários e elementos de fixação como parafusos, porcas, aruelas e demais similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/10/2008

RPI 1973

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/07/2008

RPI 1959

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2006

RPI 1836

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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