Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8401737Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SL Sunglasses Comércio Importação e Exportação Ltda
PE, BR
Inventores
C. X. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM HASTE DE ÓCULOS". Constituída por um conjunto de braços articulados (1) e (2), sendo um móvel (1) e outro fixo (2). O braço móvel (1) é provido de um furo interno (3) em seu eixo longitudinal e em sua extremidade apresenta uma forquilha (4) com um furo transversal (18) onde é disposto o braço fixo (2) através de um parafuso (15). Internamente ao furo interno (3) é instalada uma mola (5), sendo que no extremo exposto dessa mola (5) é acoplado um corpo de apoio (6). A face de contato do braço fixo (2) com o corpo de apoio (6) apresenta um rasgo central (10) para que possam ter um adequado encaixe; esse rasgo (10 ) se estende às faces laterais, sendo que em um dos lados o rasgo secundário (11) é tão extenso e profundo quanto o rasgo central (10) e no outro lado o rasgo terciário (12) apresenta leve profundidade e pequeno comprimento. Essa configuração geométrica assimétrica dos rasgos permite que a articulação do conjunto possa ter uma movimentação angular de até 180 graus; e ainda no lado do rasgo terciário (12), devido a ação do corpo de apoio (6) junto com a mola (5) e agregado com a aresta arredondada (17), cria-se uma propriedade elástica na articulação, não permitindo que os braços se acomodem quando o braço móvel é movido sobre esse lado, fazendo-os sempre retornar para a posição do rasgo central (10), Tanto o rasgo central (10) quanto o rasgo secundário (11) apresentam profundidades e comprimentos suficientes para que o corpo de apoio (6) se acomode de forma estática sobre eles. O braço fixo (2) é fixo diretamente nos óculos (13), enquanto o braço móvel (1) é parte integrante da haste (14) de sustentação dos óculos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente á 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
07/03/2006
RPI 1835
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
Monitoramento de patentes
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