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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM HASTE DE ÓCULOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401737

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2004

Publicação

07/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SL Sunglasses Comércio Importação e Exportação Ltda

PE, BR

Inventores

C. X. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM HASTE DE ÓCULOS". Constituída por um conjunto de braços articulados (1) e (2), sendo um móvel (1) e outro fixo (2). O braço móvel (1) é provido de um furo interno (3) em seu eixo longitudinal e em sua extremidade apresenta uma forquilha (4) com um furo transversal (18) onde é disposto o braço fixo (2) através de um parafuso (15). Internamente ao furo interno (3) é instalada uma mola (5), sendo que no extremo exposto dessa mola (5) é acoplado um corpo de apoio (6). A face de contato do braço fixo (2) com o corpo de apoio (6) apresenta um rasgo central (10) para que possam ter um adequado encaixe; esse rasgo (10 ) se estende às faces laterais, sendo que em um dos lados o rasgo secundário (11) é tão extenso e profundo quanto o rasgo central (10) e no outro lado o rasgo terciário (12) apresenta leve profundidade e pequeno comprimento. Essa configuração geométrica assimétrica dos rasgos permite que a articulação do conjunto possa ter uma movimentação angular de até 180 graus; e ainda no lado do rasgo terciário (12), devido a ação do corpo de apoio (6) junto com a mola (5) e agregado com a aresta arredondada (17), cria-se uma propriedade elástica na articulação, não permitindo que os braços se acomodem quando o braço móvel é movido sobre esse lado, fazendo-os sempre retornar para a posição do rasgo central (10), Tanto o rasgo central (10) quanto o rasgo secundário (11) apresentam profundidades e comprimentos suficientes para que o corpo de apoio (6) se acomode de forma estática sobre eles. O braço fixo (2) é fixo diretamente nos óculos (13), enquanto o braço móvel (1) é parte integrante da haste (14) de sustentação dos óculos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.

12/06/2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.

29/11/2011

RPI 2134

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

Monitoramento de patentes

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