Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401696Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO DE MONITORAMENTO DE LINHAS". Constitui-se de um aparelho (1) que é acionado por uma chave liga/desliga (5), possui um botão de volume (2), que controla o som da conversa entre o operador e o cliente, possui um encaixe (3) para fone de ouvido, por onde o supervisor ouvirá a conversa, um ou mais botões (4), um para cada linha telefônica; na parte de trás do aparelho (1), saem fios duplos (8), desde um par até infinitos pares, onde cada par é específico de uma linha telefônica, possui uma fonte de alimentação (7) e também uma saída (6) para gravação (basta ter um cabo e um gravador comum); o aparelho (1) possui internamente um ou mais transformadores pequenos (um para cada linha telefônica), que ajudará a eliminar ruídos e interferências; o aparelho (1) poderá ser usado em tele-marketing ou até mesmo em outros serviços, tal como: em portarias de condomínios, empresas em geral e etc.; o aparelho (1) tem como principais características: a de se escutar, ao mesmo tempo, a conversa entre o operador e o cliente (on line), e este supervisionamento poderá ser feito com um número de linhas telefônicas desde uma até infinitas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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