Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR DE VAZÃO DE ÁGUA PARA USO INTERNO". Que compreende um dispositivo capaz de indicar numericamente o volume de água consumido no ponto de entrada de água de cada tubulação 1, introduzido na tubulação 2 através do orifício de acoplamento do registro 3 e fixado na tubulação 4 através de um único furo, articulado no dispositivo de translação 5. e acionado pelas hélices 6, cujo movimento de rotação é transferido pelos eixos 7 e 8. O movimento de rotação das hélices 6 é transferido aos eixos 7 e 8 articulados na caixa de translação 5 e convertido em indicação numérica no medidor 1 através do princípio mecânico de medição de vazão. A caixa de translação pode ser suprimida se os eixos 7 e 8 forem substituídos por um cabo rotor flexível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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