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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO MODULAR APLICADO A DECORAÇÃO E ENTRETENIMENTO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401418

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/03/2004

Publicação

25/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/04
  2. Publicação25/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO MODULAR APLICADO A DECORAÇÃO E ENTRETENIMENTO". Mais particularmente trata de um elemento modular (1) aplicado à decoração e entretenimento, revestido de dupla utilização, sendo conformado preferencialmente por pelo menos um elemento modular (1) que pode ser um brinquedo infantil, uma bola, um boneco ou qualquer outro objeto equivalente aplicado à decoração, e um elemento suporte que atua como um meio de ligação (ML), meio este notadamente desenvolvido para permitir que os elementos modulares (1) sejam mais facilmente manipulados e acondicionados, auxiliando ainda, nos casos em que ditos elementos são utilizados como enfeites decorativos, permitindo desta feita, fácil amarração ou ainda, utilizados como meio de entretenimento infantil; o meio de ligação (ML) conformado por elos intersticiais confeccionados em formato preferencialmente oblongo, em cuja porção central é previsto pelo menos um orifício (2) transpassante e em cujas extremidades são dotadas de meios de ligação passíveis de articulação (3) para o caso dos elementos modulares (1) serem utilizados como enfeites ou ainda, linhas de enfraquecimento e rompimento (3a), tais como, liames ou outros elementos de rompimento adequados, no caso dos elementos modulares, após o seu uso como enfeite, serem extraídos do meio suporte, passando a atuar efetivamente, como brindes ou coreelatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/10/2008

RPI 1973

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/07/2008

RPI 1960

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2005

RPI 1816

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

Monitoramento de patentes

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