Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Roldportt Indústria e Comércio de Produtos Metalurgicos LTDA.
PR, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ROLDANA DE PLÁSTICO INTEGRADA COM UM ROLAMENTO". Refere-se a uma roldana de plástico integrada com um rolamento, que tem seu corpo de material plástico de uma qualidade adequada de entre 1a variedade existente, de acordo com as necessidades requeridas para seu uso. A novidade desta roldana de plástico integrada, consiste precisamente em transformar uma roldana metálica em uma roldana de plástico integrando em ela um rolamento, sendo o resto de plástico de qualidade adequada, com a finalidade de obter uma serie de vantagens, mesmas que beneficiam ao usuário, ao substituir o uso de roldanas convencionais por roldanas de plástico com rolamento como uma solução a os problemas que se tem por ser totalmente metálicas, problemas que são ocasionados ao estar sujeitas ao deterioro das superfícies por ação da intempérie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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