Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/10/2010
RPI 2075
Dados do pedido
Número
MU8401228Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESFERA PARA VÁLVULAS DE RETENÇÃO E SIMILARES". Refere- se a uma esfera que se utiliza nas válvulas de retenção ou aditamentos similares para manejar fluidos líquidos ou gasosos, propiciando ela uma maior seguridade na função que os equipamentos desempenham, fechando hermeticamente o retorno permitindo a circulação do fluido só em um sentido, o anterior se obtém, como resultado de utilizar dois materiais para a elaboração da esfera que elimina devido a seu forma e composição às deficiências que se apresentam nos equipamentos convencionais existentes no mercado, podendo com isto beneficiar ás instalações que ás utilizem. Tem como novidade o fato de utilizar na fabricação da esfera, que é o elemento que se encarrega de controlar o impedimento do retrocesso do fluido, duos materiais diferentes, sendo um de um material metálico de alta densidade e o outro de um material plástico de qualidade adequada para o uso do fluido que se maneje. O material metálico de alta densidade se utiliza para constituir o centro da esfera y o material plástico é o recobrimento exterior com acabado de esfera, desta maneira, cada um cumpre sua função no desempenho do trabalho nos diferentes tipos de válvulas destinadas a assegurar o contra-fluxo nos processos, como são: válvulas de retenção, válvulas de pé, nos diferentes tipos de bombas: centrífugas, alternativas, de vácuo, de diafragma, aspirantes, e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição n° 015080002098/PR de 05/05/2009 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
01/12/2009
RPI 2030
Para que seja aceita a petição nº 015080002098/PR de 05/06/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência
05/05/2009
RPI 2000
Referente à RPI 1973 de 28/10/2008.
28/04/2009
RPI 1999
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
29/07/2008
RPI 1960
#3.1
31/01/2006
RPI 1830
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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