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Dado oficial do INPI

SISTEMA PESSOAL DE CONTROLE DE RUÍDO ACÚSTICO POR INTERFERÊNCIA DESTRUTIVA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401165

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/06/2004

Publicação

24/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/04
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC

PR, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PESSOAL DE CONTROLE DE RUÍDO ACÚSTICO POR INTERFERÊNCIA DESTRUTIVA". Descreve-se como um sistema pessoal de controle de ruído acústico por interferência destrutiva que, de acordo com as suas características, possui como princípio básico a formação de um sistema pessoal (1) e portátil específico baseado no princípio de cancelamento ativo de ruído por interferência destrutiva, com vistas a reduzir a intensidade do ruído ambiente dos diferentes setores destes nos quais a intensidade sonora do ruído pode chegar a 120 dBA sem, contudo, bloquear a passagem dos sinais de voz, possibilitando a permanência dos usuários nestes ambientes extremamente ruidosos por períodos de tempo maiores, sem prejuízo ao sistema auditivo destes usuários e, tendo como base à incorporação de uma estrutura própria e específica contendo integrados e dispostos um par de pequenos fones de ouvido (2) e um sistema eletrônico (3) baseado em um processador digital de sinais (DSP).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2016

RPI 2397

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2006

RPI 1829

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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