Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401138Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM SINALIZAÇÃO DIANTEIRA DE VEÍCULOS". Constituída por uma série de sinaleiras luminosas dispostas na parte frontal e lateral dianteira do veículo, todas ligadas ao freio de serviço deste de forma a serem ligadas quando o dito freio é acionado. As sinaleiras frontais são dispostas em uma disposição poligonal, formando, por exemplo, um triângulo, com uma sinaleira (1) defronte ao espelho retrovisor frontal do veículo (2) e as outras adjacentes aos faróis dianteiros (3) posicionadas acima (4), abaixo (5), nas laterais (6) ou entre os faróis (3), ou ainda formando um quadrado (7) ou outro polígono que propicie boa visualização, sendo tais sinaleiras revestidas de formato distinto do apresentado pelos faróis (3), a fim de se destacarem visualmente dos mesmos, enquanto as sinaleiras frontais laterais (8) estão dispostas na parte lateral do pára-lama dianteiro (9), defronte ao eixo dianteiro do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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