Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
MU8401123Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
SE, BR
P. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FÔRMA MODULAR ESTRUTURADA PARA PEÇAS EM CONCRETO ARMADO". O presente modelo de utilidade, consiste na substituição das tradicionais fôrmas existentes no mercado, por módulos estruturados de fôrma, confeccionados em material resistente de qualquer natureza, nos formatos representados pelas figura 1, que combinados permitem a moldagem 'in loco' de peças em concreto armado de quaisquer dimensões. O presente modelo de utilidade, se vale do conceito da utilização da armadura dimensionada para a peça de concreto armado, como estrutura de suporte e sustentação dos painéis de fôrma, fazendo-se uso de grampos de materiais inertes e não corrosivos, como elementos de ligação entre os painéis de fôrma e a armadura da peça. O presente modelo de utilidade, dispensa a utilização dos elementos de enrijecimento utilizados pelos sistemas de fôrmas tradicionais, contribuindo para a excelência na obtenção de esquadros, alinhamentos e prumos. A modularidade das peças e facilidades na desforma, permitem a remoção de placas laterais e de fundo sem interferir no sistema de escoramento, garantindo maior velocidade de reutilização do sistema. A facilidade de utilização do sistema, seu baixo peso e modularidade garantem uma redução substancial dos valores gastos com a estrutura e conseqüente custo final da obra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#25.1
Transferido de: Pericles de Menezes Torres
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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