Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
MU8400929Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Juntec Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PALMILHA PARA CASCO DE CAVALOS E SIMILARES". Constituída de um protetor lombar ou dorsal obtido preferencialmente em espuma plástica expandida em moldes cuidadosamente adaptados à anatomia lombar dos animais de montaria, de modo a proporcionar um perfeito e macio acoplamento entre a sela de montaria e o cavalo, obtendo-se dessa forma, um protetor lombar que tem a função da manta de tecido, ou seja, suavizar o desconforto do animal no uso de selas de montaria, visto que, possui um formato basicamente triangular (1) cuidadosamente desenvolvido de acordo com a anatomia dorsal e lombar do animal de montaria e que possui em sua porção frontal (2) uma elevação (3) para possibilitar uma maior mobilidade cervical do eqüino e prolongamentos inferiores (4) para proporcionar maior estabilidade do acoplamento entre a sela e o animal; na porção inferior (5) encontram-se as abas (6) de maior espessura estrategicamente localizadas para a proteção e amaciamento mais acentuado na região dos rins do animal, que normalmente são os órgãos internos mais afetados pelos duros e grosseiros equipamentos de sela ou montaria, sendo que, com a utilização do protetor lombar ora reivindicado proporciona-se um maior conforto e bem estar do cavaleiro e do animal, resguardando os seus órgãos internos e particularmente os rins.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente a 4º e 5º anuidades.
27/10/2009
RPI 2025
Não conhecida a petição n° 018050065020 / SP de 16 / 12 / 2005 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
14/02/2006
RPI 1832
#3.1
27/12/2005
RPI 1825
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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