Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
MU8400914Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daihatsu Indústria e Comércio de Móveis e Aparelhos Elétricos Ltda.
SP, BR
Inventores
R. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". Sendo que a presente embalagem, indicada pela referência numérica (1), caracteriza-se pelo fato de compreender uma lâmina única (L), onde são definidas duas grandes paredes que definem a face anterior (2) e posterior (3) da embalagem, sendo que a face anterior (2) possui uma abertura (2a), onde é colada na sua superfície interna uma película plástica (P); entre a face anterior (2) e a face posterior (3), encontra-se unida, às suas respectivas porções superiores (2b) e (3a), uma parede superior (4), que tem, centralmente, duas abas (4a); duas abas laterais (4e) estão dispostas em cada lado da parede superior (4); encontra-se unida à porção inferior (2c), da face anterior (2), uma parede inferior (5), que tem lateralmente duas abas menores (Sa), e uma aba maior (Sb) ; em cada uma das porções (2d) e (3b) de maior comprimento, encontram-se, unidas a estas, paredes laterais (6) , sendo que cada uma delas possui uma abertura circular, tendo uma maior (6a) e uma menor (6b); os extremos livres das paredes laterais (6), que se encontram unidas à face anterior (2), possuem linguetas (7), enquanto que nas arestas que se formam entre as paredes laterais (6) e a face posterior (3), encontram-se aberturas (8) ; no momento da montagem da embalagem, a face anterior (2) e a face posterior (3) são dobradas de modo que uma fique posicionada em oposição a outra; a parede inferior (5), é dobrada na direção da face posterior (3); tanto as abas laterais (4e), da parede superior (4), quanto as abas menores (Sa), da parede inferior (5), são dobradas em direção ao interior da embalagem; as paredes laterais (6), que estão unidas à face posterior (3), dobram-se na direção da face anterior (2) ; o fechamento total da embalagem ora tratada, se dá através do dobramento das paredes laterais (6), unidas à face anterior (2), sobrepondo-se às paredes laterais (6), que se encontram unidas à face posterior (3), e mantém-se presas através da introdução das linguetas (7) nas respectivas aberturas (8) ; são colocados entre as paredes laterais (6) da face anterior (2) e da face posterior (3), elementos plásticos (E), transparentes; o conjunto formado pelos elementos plásticos (E) e as aberturas (6a) e (6b) , das paredes laterais (6), formam visores (V) , em cada uma das laterais da embalagem; da mesma forma, o conjunto da abertura (2a) com a película plástica (P) , forma um visor (V) .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente a 5º anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020272/SP de 17/11/2004.
10/10/2006
RPI 1866
#3.1
27/12/2005
RPI 1825
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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