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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400914

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/05/2004

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/04
  2. Publicação27/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daihatsu Indústria e Comércio de Móveis e Aparelhos Elétricos Ltda.

SP, BR

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Inventores

R. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". Sendo que a presente embalagem, indicada pela referência numérica (1), caracteriza-se pelo fato de compreender uma lâmina única (L), onde são definidas duas grandes paredes que definem a face anterior (2) e posterior (3) da embalagem, sendo que a face anterior (2) possui uma abertura (2a), onde é colada na sua superfície interna uma película plástica (P); entre a face anterior (2) e a face posterior (3), encontra-se unida, às suas respectivas porções superiores (2b) e (3a), uma parede superior (4), que tem, centralmente, duas abas (4a); duas abas laterais (4e) estão dispostas em cada lado da parede superior (4); encontra-se unida à porção inferior (2c), da face anterior (2), uma parede inferior (5), que tem lateralmente duas abas menores (Sa), e uma aba maior (Sb) ; em cada uma das porções (2d) e (3b) de maior comprimento, encontram-se, unidas a estas, paredes laterais (6) , sendo que cada uma delas possui uma abertura circular, tendo uma maior (6a) e uma menor (6b); os extremos livres das paredes laterais (6), que se encontram unidas à face anterior (2), possuem linguetas (7), enquanto que nas arestas que se formam entre as paredes laterais (6) e a face posterior (3), encontram-se aberturas (8) ; no momento da montagem da embalagem, a face anterior (2) e a face posterior (3) são dobradas de modo que uma fique posicionada em oposição a outra; a parede inferior (5), é dobrada na direção da face posterior (3); tanto as abas laterais (4e), da parede superior (4), quanto as abas menores (Sa), da parede inferior (5), são dobradas em direção ao interior da embalagem; as paredes laterais (6), que estão unidas à face posterior (3), dobram-se na direção da face anterior (2) ; o fechamento total da embalagem ora tratada, se dá através do dobramento das paredes laterais (6), unidas à face anterior (2), sobrepondo-se às paredes laterais (6), que se encontram unidas à face posterior (3), e mantém-se presas através da introdução das linguetas (7) nas respectivas aberturas (8) ; são colocados entre as paredes laterais (6) da face anterior (2) e da face posterior (3), elementos plásticos (E), transparentes; o conjunto formado pelos elementos plásticos (E) e as aberturas (6a) e (6b) , das paredes laterais (6), formam visores (V) , em cada uma das laterais da embalagem; da mesma forma, o conjunto da abertura (2a) com a película plástica (P) , forma um visor (V) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.

18/01/2011

RPI 2089

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5º anuidade.

27/10/2009

RPI 2025

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020272/SP de 17/11/2004.

10/10/2006

RPI 1866

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/12/2005

RPI 1825

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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