Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE REGISTRO E ARMAZENAMENTO PARA CHAMADAS TELEFÔNICAS". É um dispositivo eletrônico, alimentado por uma energia adequada, capaz de registrar e armazenar as ocorrências de uso de até duas linhas telefônicas. O dispositivo é uma unidade isolada conectada à linha linha telefônica de um aparelho telefônico convencional por discagem de tom. O dispositivo armazena no mínimo as últimas 1500 ligações podendo serem consultadas no display ou transferidas para um microcomputador externo. No caso de falta de energia o dispositivo possui circuito de energia de backup para o banco de memória das ligações armazenadas. Para cada ligação o dispositivo armazena a data e hora inicial da ligação, o numero discado de até 18 dígitos e o tempo decorrido de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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