Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
08/02/2011
RPI 2092
Dados do pedido
Número
MU8400754Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRAVA DE SEGURANÇA COM PINO E BUCHA DE AÇO". A trava é constituída por Pino de aço (1), que na sua parte superior contém um Inserto (2) com o mesmo material. Na parte inferior Possui um Rebaixo (3) anterior à Cabeça do Pino (4) que tem por função de prender o Anel da Trava (5) alojado dentro da Bucha de Aço (6). Existe ainda uma Junção (8) que serve para unir o pino e a bucha. Toda a parte superior do Pino (1) é revestida com uma Capa Protetora (7) de plástico que protege da corrosão e o deixa mais ergonômico para o manuseio, e possibilita a gravação ou impresso números ou marcas para uma determinada série industrializada na parte frontal do mesmo, que chamamos de Painel da capa (9). Estes números podem ser de 0 à 999.999. A Bucha de aço (6) também é revestida com o mesmo material e pode também ser gravada em seu corpo com o mesmo número impossibilitando mais ainda uma troca de Trava. Quando o lacre é utilizado, o seu portador parte a Junção (8) e separam as duas partes. A parte macho - o Pino (1) e a fêmea - a Bucha de aço (6). Quando o Pino é inserido na Bucha, desliza até a altura do anel da trava (5), que sofrendo pressão com a passagem da Cabeça do pino (5), estende-se até a parede do rebaixo da bucha, retorna e se encaixa no Rebaixo do anel (3) prendendo-o e evitando o retorno do mesmo. A Cabeça do Pino (5) na sua parte anterior é arredondada - para facilitar a entrada e na parte posterior é reta, o que impossibilita o retorno do Pino (1) para fora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
08/02/2011
RPI 2092
#8.6
Referente a 5º anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#3.2
21/06/2005
RPI 1798
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
27/07/2004
RPI 1751
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