Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400478Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
N. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS". Constituído por uma transmissão (1) que interliga o conjunto motor (2) e a roda traseira (3); sendo que dito conjunto de transmissão (1) é composto por uma correia dentada (4), um pinhão (5) e uma coroa (6) adequados ao tipo de correia dentada (4), um esticador (7) e um suporte do esticador (8). As partes da motocicleta (9) são as mesmas já conhecidas pelo estado da técnica, com exceção do novo sistema de transmissão (1) que têm como principal elemento a correia dentada (4), que é disposta sobre o pinhão (5) e a coroa (6), transmitindo o movimento de rotação do pinhão (5), que é fixado ao eixo de rotação da caixa de câmbio (10) do conjunto motor (2), à coroa (6), que é fixada concêntrica ao eixo de rotação da roda traseira (3); dessa maneira o torque produzido pelo conjunto motor (2) é transmitido à roda traseira (3) através da correia dentada (4), promovendo o movimento da motocicleta (9). Também há, no sistema de transmissão (1), um esticador (7) que está preso a um suporte (8) e que por sua vez é fixado ao quadro da moto (9) ou à carcaça do câmbio (10); sendo que este esticador (7) é localizado próximo ao pinhão (5), empurrando a correia dentada (4), de baixo para cima, para manter tensão suficiente a ponto de permitir o bom funcionamento com seu conjunto formado entre o pinhão (5) e a coroa (6), independentemente dos movimentos oscilatórios que a motocicleta e o sistema de suspensão venham a apresentar durante o veículo em trânsito, e dessa maneira proporcionar condições adequadas de trabalho ao sistema de transmissão (1) sem comprometer sua funcionalidade e eficiência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
25/10/2005
RPI 1816
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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