(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CASA DOBRÁVEL PARA ENTRETENIMENTO INFANTIL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400456

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/03/2004

Publicação

25/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/04
  2. Publicação25/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CASA DOBRÁVEL PARA ENTRETENIMENTO INFANTIL". Mais particularmente trata de uma casa (1) dobrável notadamente desenvolvida para diversão e entretenimento infantil, dotada de estrutura (E) de sustentação flexível especialmente concebida para proporcionar uma montagem e desmontagem facilitada, segura e rápida, sendo para tanto, constituída por uma estrutura (E) de sustentação composta por pelo menos quatro lâminas (2) flexíveis dotadas de efeito mola, e o fechamento/revestimento (R) da referida casa dobrável (1), o qual é conformado preferencialmente por tecidos coloridos (3) e telas laterais (4), ambos resistentes e laváveis; o fechamento/revestimento (R) da casa de brinquedo (1) é subdividido em pelo menos quatro partes, ou seja, a primeira é configurada pelas paredes laterais esquerda (5) e direita (6), sendo ambas interligadas ao teto e providas de porções de tela (3) laterais; já a segunda e a terceira partes compõe a parede frontal (7) e a parede posterior (9) respectivamente, sendo que, a quarta parte conforma o piso (10); todas as partes do fechamento/revestimento (R) anteriormente citadas são interligadas entre si através de costuras (C), sendo que, as paredes frontal (7), posterior (9) e as duas porções extremas do plano que inclui as paredes laterais (5) e (6), recebem, cada uma delas, um canal (11) conformado a partir de costura (C) ou outro meio adequado, por onde são introduzidas uma lâmina (2); na cumeeira (12) do telhado (13) é previsto ainda, um outro canal (11) por onde passam pelo menos duas hastes (14) tubulares e delgadas, confeccionadas preferencialmente em PVC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/10/2008

RPI 1972

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/07/2008

RPI 1958

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2005

RPI 1816

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.