Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400364Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. O. (pessoa física)
SP, BR
G. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTABILIZADOR DE VELOCIDADE ELETRO-MECÂNICO". Trata o presente modelo de utilidade a um novo sistema de manutenção automática da velocidade dos veículos automotores, através de um automático aumento ou diminuição de injeção de combustível, estando esses veículos em qualquer situação como, na horizontal, na ascendente ou na descendente, ou ainda, passando de qualquer uma para qualquer outra das situações, sem alterar a posição do pedal do acelerador (7), que estará encostado em um limitador (6) regulado e acionado pela manopla (2) diretamente do painel do veículo. Esta automação no aumento ou diminuição na injeção do combustível, é conseguida através de um sistema eletrônico formado pelo sensor de rotação (17), central de comando eletrônico (16) que recebe, processa e envia as informações recebidas, para um motor de estabilização (13), que gira num ou noutro sentido, abrindo ou fechando de acordo com a necessidade, a borboleta do sistema de injeção de combustível do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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