Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400354Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ind. e Com. de Papéis e Embalagens Artivinco Ltda.
SP, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS EM GERAL". Mais particularmente trata de uma embalagem (1) para acondicionamento de produtos em geral, especialmente aqueles passíveis de serem mais bem comercializados se forem visualizados pelos consumidores, como os produtos alimentícios em geral, onde referida embalagem (1) é provida de estrutura extremamente simplificada, porém, reforçada em suas arestas laterais, apresentando assim, total segurança e proteção e proporcionando maior vida útil ao produto nela contido, sendo referida embalagem (1) revestida de grande durabilidade e eficiência, além de ser de baixo custo para a sua exeqüibilídade industrial, sendo para tanto, conformado a partir de uma estrutura laminar plana e retilínea confeccionada em papel de alta gramatura, papelão ou outro material passível de ser recortado (R), vincado (V) e autotravado em suas arestas (A) principais, de modo a estabelecer-se um aspecto formal preferencialmente prismático de base (2) retangular, sendo a sua face frontal (3) vazada, de forma que ao ser, referída embalagem (1), revestida com filme (4) plástico translúcido ou com outro material de característícas equivalentes, possa ser plenamente visualizado pelo consumidor, além de ser totalmente protegído pela estrutura da embalagem (1) em questão, cada uma das duas extremidades longitudinais livres das paredes ortogonais (6) maiores é provida de uma lâmina (9) de reforço também extremada por meios de intertravamento e reforço (MIR), lâminas (9) estas posicionadas de modo paralelo à sua base (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
25/10/2005
RPI 1816
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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