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Dado oficial do INPI

ELEMENTO HIGIÊNICO E DECORATIVO PARA SUPORTE MÓVEL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/02/2004

Publicação

11/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/04
  2. Publicação11/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO HIGIÊNICO E DECORATIVO PARA SUPORTE MÓVEL". Especialmente de um elemento a ser utilizado como importante componente higiênico e decorativo em suportes móveis, notadamente aqueles empregados em rodízios aplicados em diferentes utensílios, como pÔr exemplo carrinhos de uso hospitalar, de compras, de transportes em terminais aeroportuários, rodoviários e similares, ou simplesmente em situações em que haja o deslocamento sobre rodízios; o modelo se destaca pelo fato de o rodizio (2) ser dotado de uma área de rolagem substancialmente abaulada (4), que reduz a superfície de contato com o solo, ou outra configuração compatível, bem como por ser envolto parcialmente por uma carenagem (5) produzida em duas metades simétricas ao eixo radial do mencionado rodízio (2), ditas metades se complementam e se fecham de maneira a envolverem totalmente as laterais do dito rodízio (2), bem parte do trecho frontal do mesmo, a partir de onde origina uma abertura (6) que se estende, de forma aberta, até o lado oposto do mesmo, onde termina configurando uma área terminal de maior largura (7) que o vão previsto ao longo de sua extensão; o mencionado vão formado pela carenagem (5) possui largura pouco maior que o referido rodízio (2), com a finalidade de prover um pequeno espaçamento entre ambos, ao passo que o limite periférico (9) de dita carenagem (5) está ligeiramente acima da área de rolagem (4) do rodízio (2), para que este possa rolar sem a interferência da carenagem (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/10/2008

RPI 1972

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/07/2008

RPI 1958

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2005

RPI 1814

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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