Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO HIGIÊNICO E DECORATIVO PARA SUPORTE MÓVEL". Especialmente de um elemento a ser utilizado como importante componente higiênico e decorativo em suportes móveis, notadamente aqueles empregados em rodízios aplicados em diferentes utensílios, como pÔr exemplo carrinhos de uso hospitalar, de compras, de transportes em terminais aeroportuários, rodoviários e similares, ou simplesmente em situações em que haja o deslocamento sobre rodízios; o modelo se destaca pelo fato de o rodizio (2) ser dotado de uma área de rolagem substancialmente abaulada (4), que reduz a superfície de contato com o solo, ou outra configuração compatível, bem como por ser envolto parcialmente por uma carenagem (5) produzida em duas metades simétricas ao eixo radial do mencionado rodízio (2), ditas metades se complementam e se fecham de maneira a envolverem totalmente as laterais do dito rodízio (2), bem parte do trecho frontal do mesmo, a partir de onde origina uma abertura (6) que se estende, de forma aberta, até o lado oposto do mesmo, onde termina configurando uma área terminal de maior largura (7) que o vão previsto ao longo de sua extensão; o mencionado vão formado pela carenagem (5) possui largura pouco maior que o referido rodízio (2), com a finalidade de prover um pequeno espaçamento entre ambos, ao passo que o limite periférico (9) de dita carenagem (5) está ligeiramente acima da área de rolagem (4) do rodízio (2), para que este possa rolar sem a interferência da carenagem (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
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