Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8400337Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CÉDULA DE CRÉDITO COM VALOR DE FACE VARIÁVEL E DECRESCENTE DE EMISSÃO PERIÓDICA E LASTRO POR HABITANTE". Patente de Modelo de Utilidade para cédulas de pagamento de transações comerciais, pertencente ao setor técnico da Economia e dirigida para solução do problema de aumentar a velocidade de circulação dos meios de pagamentos e consequentemente a velocidade do consumo e da produção de riquezas de uma sociedade. Apresenta-se sob a forma de cédula de crédito, caracterizada por impressão de valores de face variáveis decrescentes em função do tempo e por ser emitida igualitariamente para cada habitante do pais e lastreada pela participação deste no sistema econômico; a cédula apresenta impressa em sua face a identificação da pessoa que lhe serve de lastro, bem como da data em que seu valor será automaticamente reposto no mercado por emissão periódica para essa pessoa de nova cédula de valor variável decrescente. Ao entrar em circulação na economia, a cédula é forçada a circular rapidamente, por sua propriedade de perda de valor nominal com o tempo. Os intervalos de tempo e montantes de variação de valor de cada cédula de crédito, bem como seu valor inicial, são variáveis estabelecidas pelo agente emissor ou por normatização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
21/10/2008
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#11.1
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RPI 1958
#3.1
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#2.1
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