Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TOMADA GERENCIADORA DE ENERGIA ELÉTRICA". Constituída por uma caixa (1) comumente utilizada em instalações de tomadas elétricas, sendo que acima desta caixa (1) é disposto um suporte (2) onde é alojado o dispositivo gerenciador de energia elétrica (3), que controla o sistema de proteção contra variações bruscas de tensão elétrica, e tem seu diagrama eletrônico representado na figura 4, sendo que sobre o dispositivo (3) existe uma máscara (4) que serve de proteção; dita máscara (4) varia de acordo com o modelo do sistema de pinos do conector macho que será conectado à tomada, como ilustra os modelos (5 e 6) da Figura 3, além que essas máscaras (4) também são providas de um furo (7) em sua parte inferior por onde fica exposto o led (8) do sistema; completando a estrutura da tomada gerenciadora de energia elétrica, há um espelho (9) que recobre o dispositivo, dando-lhe proteção e acabamento; conforme diagrama eletrônico, a fonte de alimentação é formada pela interligação dos componentes, montados sobre os circuitos impressos (10), (11), (12) e (13), onde é chaveada e estabilizada em 12 e/ou 24 volts, destinada à alimentação do relê de potência e em seguida esta fonte é estabilizada em 5 volts, embora a alimentação da rede elétrica sofra avarias de tensão elétrica, esta fonte de 5 volts é necessária para manter o funcionamento do circuito eletrônico e dos comparadores de tensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
11/10/2005
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#2.1
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