Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
Dados do pedido
Número
MU8400305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Elubel Indústria e Comércio LTDA
SP, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM VARÃO DE CORTINA". Descrito como o presente Modelo de Utilidade, refere-se a disposições construtivas introduzidas em um varão para cortinas, o qual apresenta características próprias que diferenciam o mesmo dos varões convencionais, para tanto, é basicamente composta por um varão (1) que é conformado por um perfil, que possui uma guia (2) em sua face superior e uma abertura (3) em sua face inferior, enquanto que em sua porção interna são previstas duas aberturas (4) simétricas, separadas por uma terceira cavidade central (5). Na dita guia superior (2) são montados elementos móveis (6), os quais podem ser deslocados para qualquer ponto entre as extremidades do varão (1), sendo estes, dotados de um orifício central (7), para a inserção do parafuso de fixação (8) que, por sua vez, é transpassado pelo orifício presente na mão francesa (9), para fixação do varão (1) junto à parede. A abertura inferior (3) é prevista para a passagem dos elementos de suporte e deslocamento (10) da cortina, bem como do dispositivo de fechamento (11) que possui uma haste que desloca a cortina de maneira ordenada. As aberturas (4) são previstas para a passagem de um cordão (C) que é o responsável pelo deslocamento das peças, sendo que, junto ao mesmo, é presa uma trava (12) cuja parte inferior fica posicionada próximo a abertura inferior (3), mais precisamente junto ao referido dispositivo de fechamento (11), promovendo seu deslocamento conforme o cordão (C) é puxado para um lado ou para o outro, movendo a cortina em si.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª e 8ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
#3.2
14/12/2004
RPI 1771
#2.1
22/06/2004
RPI 1746
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