Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400227Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TUBO CONDUTOR DE LÍQUIDO ATUANTE COMO BARREIRA QUÍMICA CONTRA CUPINS". Que foi desenvolvido por configurar uma haste de metal, (alumínio) que se destina a ser encravado, através de corte feito na parede externa em torno de uma construção. Sua acomodação e fixada mediante cobertura de argamassa; Devido a sua conformação peculiar, com parte recurvada para cima em noventa graus e outra vez recurvada para o verso, em quarenta e cinco graus, objetiva deixar escoar por pressão produto químico ao seu interior, através dos orifícios pré-dimensionados ao longo da vareta de acordo com o vão que se deseje proceder ao barramento, na construção para interromper a entrada do cupim subterrâneo. Por serem as varetas moduladas, quando conectadas uma as outras através de junção permite cobrir maior área, por se constituir de partes que podem se acoplar uma a outra, permite um barramento em qualquer área, edificada, mesmo em torno das passagens de acesso de ventilação e de paisagem (janelas). Sendo as suas extremidades posteriores, oclusas, no mesmo material do tubo. A sua aplicabilidade para o fim a que se destina, admite que a manutenção preventiva se prolongue por mais tempo, ao contrário do método utilizado hoje em dia, que é feito diretamente no solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
13/09/2005
RPI 1810
#2.1
22/06/2004
RPI 1746
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Monitoramento de patentes
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