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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM GARRAFA ISOTÉRMICA ESPORTIVA DE USO INDIVIDUAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400220

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/01/2004

Publicação

13/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/04
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão29/04/14
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 29/04/2014 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TERMOLAR S/A

RS, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM GARRAFA ISOTÉRMICA ESPORTIVA DE USO INDIVIDUAL". É constituído de um corpo externo (01) de material flexível, com estrangulamento (04) em sua extremidade superior, que encaixa no friso (05) do corpo interno (06), de material flexível. Acima do estrangulamento (04), desenvolve-se um segmento cilíndrico provido de rosca externa (07), que encaixa-se em rebaixo da porção superior do corpo interno (06), cuja parede da borda encurva-se formando um assento (08), contra o qual apoia-se a parede cilíndrica (09) da tampa (10). O espaço entre o corpo externo (01) e o corpo interno (06) é preenchido com manta de material isolante flexível (11), revestido externamente com película metálica refletora de irradiação térmica (12). A tampa(10) é abaloada, provida de rosca interna (13) em sua borda e, de sua porção central superior projeta-se um segmento de elipsóide (15), provida de dois recortes curvos (16) diametralmente opostos, em cujo centro, há um elemento tubular de secção elíptica (14) e um bico (17), de corpo de secção elíptica, deslizante sobre o ressalto de secção elíptica (25), contra o qual veda ou abre passagem para a saída do líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/11/2016

RPI 2392

Concessão da patente

#16.1

29/04/2014

RPI 2260

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2005

RPI 1810

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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