Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400202Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA SACOLAS DE PLÁSTICO". Trata-se de um equipamento destinado para facilitar o auto-serviço no suministro de sacolas de plástico nos super mercados, facilitando ao pessoal de atendimento do super mercado o trabalho de manter com eficiência os porta sacolas, evitando-se desperdiço de sacolas ao fazer a reposição no momento oportuno e isto de uma maneira rápida. O equipamento consiste em um expedidor de sacolas para o uso do freguês, em o que em forma muito pratica o equipo coloca a sua disposição, para que pegue a sacola com um simples esforço ao retira-la. Por outra parte também facilita o controle de existências, no recebimento do provedor, já que, as sacolas já vêm contadas (Ej. Pacotes de 500 sacolas) colocadas nos pinos portadores dispostos para ser colocados no porta sacolas. A particularidade da Porta Sacolas refere-se ao desenho do equipamento que mediante um simples movimento de elevação depois de pegar o pino porta sacolas vazio se completa a ação de retira-lo do receptáculo, e de maneira também muito simples se coloca o novo já carregado de sacolas introduzindo-o no receptáculo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
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