Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
Dados do pedido
Número
MU8400116Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. W. (pessoa física)
PR, BR
P. M. (pessoa física)
PR, BR
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MEDIDOR DE CONSUMO REAL DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO E/OU GASOSO, APLICADO EM MOTORES À COMBUSTÃO". Tem por objeto um prático e inovador dispositivo para medir a quantidade de combustível líquido ou gasoso em motores à combustão interna, movido a diesel, gasolina, álcool e gás, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com o intuito de dispor de controle instantâneo, do consumo real de combustível, visto ser constituído de dois medidores de vazão volumétrica (2) e (3), sendo um medidor de vazão volumétrica (2) instalado no duto (4) em uma posição anterior à válvula reguladora de pressão (5) ou a entrada de combustível (6) da bomba de injeção (7) e o segundo medidor de vazão volumétrica (3) na posição posterior, acoplado à linha de retorno (8); os medidores de vazão volumétrica (2) e (3) são dotados de geradores de pulso por volta do elemento móvel, o qual transfere o sinal através de condutores (9) ao totalizador de vazão (10) localizado no painel de comando do operador, sendo também dotado de uma placa de circuito impresso, responsável pela leitura dos sinais dos medidores, em que efetuará o calculo da subtração do volume retornado fornecendo instantaneamente no visor, o volume real consumido pelo motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
16/11/2005
RPI 1819
#2.1
01/06/2004
RPI 1743
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