Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400074Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ANTENA INTERRUPTORA PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR". Pertencente ao ramo da telecomunicação, e constituída de um aparelho de telefonia celular (1) dotado de um corpo cilíndrico (2), dentro do qual está disposta uma antena (3) com levantamento motorizado ou não, a qual possui em sua base inferior um interruptor (4), conectado eletronicamente ao circuito de interrupção (5) da ligação telefônica, disposto no circuito integrado (6) do aparelho de telefonia celular (1), além de que na porção ínfero-externa do corpo cilíndrico está disposta uma chave acionadora (7), conectada eletronicamente ao circuito de acionamento (8) da ligação telefônica, disposto no circuito integrado (6) do aparelho de telefonia celular (1), de forma que o usuário, mediante o toque telefônico, execute o atendimento do telefone com apenas uma das mãos, apertando a chave acionadora (7), a qual levanta automaticamente ou não a antena (3) e, após o devido atendimento, execute o desligamento do telefone empurrando a antena (3) para dentro do corpo cilindrico, que por sua vez aciona o interruptor (4) disposto internamente, que efetua a interrupção da ligação telefônica, sem desligar o aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
#11.1
22/07/2008
RPI 1959
#3.1
06/09/2005
RPI 1809
#2.1
01/06/2004
RPI 1743
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.