Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400056Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. E. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA PINTURA EM IMÓVEIS". Compreendido por Aparelho de Pintura em Imóveis, tendo em seu conjunto montado esse mecanismo que finda a ser compreendido como tal, dotado de um (fig.1) bujão com capacidade variada para ( .7) fluido e ( .6) ar comprimido, que será ( .11) bombeado em seu interior, ela ficando sob pressão o ( .7) fluido, esperando um toque no (fig.2) botão do pincel ou no (fig.5 item 4) botão do rolo para que o fluido possa chegar mediante pressão no interior de ambos encharcando via (fig.2 item 4) dutos flexíveis as sedas de alisamento ou a (fig.5 item 1) espuma de rolo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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