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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RODÍZIO PARA JANELAS, PORTAS CORREDIÇAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400053

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/03/2004

Publicação

08/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/04
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/14
  5. Concessão25/03/14
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 25/03/2014 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RODÍZIO PARA JANELAS, PORTAS CORREDIÇAS E SIMILARES". Tem por objeto um prático e inovador modelo de rodízio para trilhos, pertencente ao campo da mecânica, de uso mais precisamente em portas e esquadrias corrediças para 'box' de banheiros ou janelas corrediças, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar o deslizamento de portas e janelas durante o seu movimento de abertura e de fechamento, evitando o emperramento de portas e janelas corrediças, por causa do acúmulo de resíduos, sujeiras e poeiras, ou mesmo oxidação de seus componentes, visto a presente patente ser constituída de um corpo retângulo-trapezoidal (1), dotado frontal e inferiormente de uma projeção cilíndrica vazada (2), dentro da qual é encaixado o eixo (3) de sustentação do rodízio circular (4), ostentado transversalmente no extremo do eixo (3) propriamente dito, sendo que dito corpo retângulo-trapezoidal (1) contém posteriormente um orifício (5) para fixação do conjunto no topo da esquadria (6) ou peça plana da janela ou porta, enquanto o rebaixo (7) radial do rodízio (5) se mantém sobre a pista (8) corrediça do trilho (9) da janela ou porta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento

#9.1

07/01/2014

RPI 2244

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2013

RPI 2203

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2005

RPI 1818

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2004

RPI 1743

Monitoramento de patentes

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