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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO TROCADOR DE CALOR EM ARMÁRIO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400040

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2004

Publicação

25/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/04
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 22/07/2014 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nilko Metalurgia Ltda

PR, BR

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Inventores

F. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO TROCADOR DE CALOR EM ARMÁRIO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES". Que possui como princípio propiciar a formação de um equipamento trocador de calor (1) em estrutura própria e específica baseada na troca de calor entre dois fluxos de ar opostos, com vistas a possibilitar que o fluxo interno de ar não entre em contato com o fluxo externo de ar, aliado a uma otimizada na manutenção da temperatura interna dos armários (A) em níveis aceitáveis e, tendo como base à incorporação de uma estrutura própria, confeccionada em material metálico ou similar, de formato geral paralelepipedal e contendo customizados, integrados e simetricamente dispostos uma caixa central (2), um conjunto de ventiladores radiais (4) e uma chapa central de troca de calor (4), viabilizando a formação de um conjunto cuja forma e disposição interna e externa possibilitam o perfeito acondicionamento na parte superior do armário para abrigo de equipamentos de telecomunicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2371 de 14-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/06/2016

RPI 2371

Concessão da patente

#16.1

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2005

RPI 1816

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2004

RPI 1743

Monitoramento de patentes

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