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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM INTERRUPTOR DE SEGURANÇA PARA CORTE DE GÁS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8400005

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/01/2004

Publicação

29/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/04
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 05/03/2014 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

SP, BR

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM INTEPRUPTOR DE SEGURANÇA PARA CORTE DE GÁS". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para interruptor, pertencente ao campo dos equipamentos de segurança utilizados junto a aparelhos alimentados com gás e compreendido essencialmente: por válvula solenóide (11), que comanda a alimentação de gás para o queimador de chama piloto do aparelho, por sensor (12) sensível à presença de chama; e por circuito eletrônico (13) de gerenciamento da alimentação de gás para o sistema e ligado à válvula (11), sensor (12) e conjunto de válvula e termostato (6) de comando da alimentação de gás para o queimador principal (1) do aparelho sujeito ao interruptor; dito sensor (12) é constituído por termopar disposto de modo a ser aquecido pela chama piloto e assim gerar ou não gerar corrente elétrica, constituindo sinal para a placa eletrônica (13), respectivamente, abrir ou fechar a válvula solenóide (11) de comando do queimador da chama piloto e válvula (6) do queimador principal (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

18/11/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

10/12/2013

RPI 2240

Publicação antecipada

#3.2

29/06/2004

RPI 1747

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2004

RPI 1738

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