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Requerentes das Nulidades: 1º) CK Importação, Exportação, Distribuição e Representação LTDA-ME; 2º) Vanderli Francisca de Jesus. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/04/2017
RPI 2415
Dados do pedido
Número
MU8303509Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. Q. (pessoa física)
MG, BR
N. Q. (pessoa física)
MG, BR
NS Water International Holding S.A.
SP, BR
World Energy Water Ltda.
MG, BR
Inventores
N. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA CONDENSADA". Sistema para produção de água purificada a partir da condensação da umidade do ar, sendo o sistema controlado eletronicamente e composto de uma entrada de ar provida de filtro de ar (1); serpentina fria (2), para condensação do vapor de água do ar; ventilador (3), para expulsão do ar não condensado pela saída (4); reservatório de água inferior (5), provido de sensor de nível, para recolher a água condensada pela serpentina (2); reservatório de água superior (6) para a água bombeada do reservatório inferior (5) purificada após passagem polo filtro (7), luz violeta, ozonizador e, opcionalmente, por um estruturador de água (13). O sistema pode ser adaptado para operação por moeda ou cédula, sendo as válvulas de dispensa de água, neste caso, providas de solenóide (15), de forma a permitir sua abertura por um período de tempo determinado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerentes das Nulidades: 1º) CK Importação, Exportação, Distribuição e Representação LTDA-ME; 2º) Vanderli Francisca de Jesus. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/04/2017
RPI 2415
Requerentes das Nulidades: 1º) CK Importação, Exportação, Distribuição e Representação LTDA-ME; 2º) Vanderli Francisca de Jesus. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
17/01/2017
RPI 2402
Requerente da Devolução de Prazo: NORMAN PEDRO QUEIROGA@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 17 (dezessete) dias, a partir desta notificação.[218]
16/11/2016
RPI 2393
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/08/2016
RPI 2381
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#17.1
2ª Requerente da nulidade: VANDERLI FRANCISCA DE JESUS - petição de nº014110002686/DEMG de 09/09/2011.
16/02/2016
RPI 2354
Requerente da Devolução de Prazo: CK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta notificação.[218]
12/01/2016
RPI 2349
#25.1
05/12/2012
RPI 2187
#17.1
Requerente da Nulidade: CK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
04/09/2012
RPI 2174
#16.1
09/03/2011
RPI 2096
#9.1
08/09/2010
RPI 2070
Mudada a natureza do PI0300172-5 para MU8303509-5
17/08/2010
RPI 2067
#7.1
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
26/05/2009
RPI 2003
22/04/2009
RPI 1998
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
30/12/2008
RPI 1982
11/11/2008
RPI 1975
#25.1
Transferido de: World Energy Water Ltda.
06/03/2007
RPI 1887
#25.2
Indeferido o Pedido de Transferência, requerido através da Petição nº 000432/MG de 22/02/2005, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1854 de 18/07/2006.
21/02/2007
RPI 1885
#25.3
A fim de atender a petição de transferência nº 000432/MG de 22/02/05 e de acordo com o artigo 7º do contrato social da cedente, reapresente o documento de cessão com as assinaturas dos demais sócios da empresa devidamente reconhecidas em cartório.
18/07/2006
RPI 1854
#3.1
26/04/2005
RPI 1790
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
21/12/2004
RPI 1772
#25.1
Transferido de: Norman Pedro Queiroga.
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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