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Requerente da Nulidade: ANANDA METAIS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
MU8303505Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/11/2010 e em vigor até 17/11/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Isoeste Indústria e Comércio de Isolantes Térmicos Ltda.
GO, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CAVAS PARA PORTAS DE CORRER". Compreende este pedido de Patente a um perfil(1) em alumínio, ou outro material, fixada na parede externa fora do ambiente a ser climatizado, num formato em "L", o qual contém um trilho(2), em alumínio ou outro material, posicionado acima da folha da porta(3); este trilho possui um perfil trapezoidal, sendo retilíneo, nele correm as roldanas(4), as quais são fixadas na porta de correr; no final do trilho e no meio, estão embutidas e posicionadas as cavas(5), as quais são instaladas de acordo com o tamanho das portas, essas cavas, são fabricadas em material polimérico, podendo ser em outro material, as mesmas são embutidas no trilho, pois possuem duas reentrâncias(6) na extremidade oposta, tendo uma base(7) retangular, a qual possui furos(8), sendo estes fixados no perfil em "L"(1), estão posicionadas de tal forma que as roldanas(4), com a porta fechada, fiquem em repouso em cima delas, desta forma, garantirá que seu funcionamento seja correto, dando perfeita vedação entre o ambiente climatizado e a porta de correr; este funcionamento, ocorre quando se procede o fechamento da porta, as roldanas correm sobre o trilho retilíneo(2), até chegarem as cavas(5), as quais possuem um perfil rebaixado com pequeno grau em declive(9), isto faz com que se redirecione a porta para baixo contra o piso e para dentro contra a parede, oferecendo maior pressão em todas as borrachas de vedação; a diferença entre a cavas, é que, a cava instalada no final do trilho, possui uma ponta sinuosa(10), direcionada para cima, a fim de limitar o fim de curso da roldana(4), enquanto que a cava instalada no meio é paraleia(11), sem fim de curso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ANANDA METAIS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: ANANDA METAIS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
10/11/2020
RPI 2601
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
Requerente da Devolução de Prazo: ISOESTE IND. E COM. DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessentae) dias, a partir desta notificação.[218]
01/03/2016
RPI 2356
#21.6
Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades. Pagar restauração.
01/12/2015
RPI 2343
Referente à 9ª anuidade, conforme art. 87 da LPI.
30/04/2013
RPI 2208
#17.1
Requerente da nulidade: ANANDA METAIS LTDA
22/11/2011
RPI 2133
#16.1
30/11/2010
RPI 2082
#9.1
02/02/2010
RPI 2039
Mudada a natureza do PI 0305788-7 para MU 8303505-2
15/12/2009
RPI 2032
#7.1
20/01/2009
RPI 1985
#6.1
06/05/2008
RPI 1948
19/02/2008
RPI 1937
13/11/2007
RPI 1923
#3.2
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#2.1
18/05/2004
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