Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8303223Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. F. (pessoa física)
PR, BR
W. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
W. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELETRODUTO E SUAS CONEXÕES DIRETAS". Descreve-se como uma disposição construtiva introduzida em eletroduto e suas conexões diretas que, de acordo com as suas características, propicia uma disposição construtiva própria diretamente na estrutura básica do eletroduto (1) e de suas conexões diretas, de modo a formar um eletroduto (1) de geometria própria concêntrica, através do arranjo de dois eletrodutos de diâmetros diferentes, um dentro do outro, centrados num mesmo ponto e fixados pelos quadrantes, deixando espaços vagos, com vistas a evitar furtos de energia elétrica em padrões de entradas, assim como proteger os condutores de aterramento de pára-raios e diminuir a ação de campos eletromagnéticos gerados pelos condutores, ambos através de inspeções localizadas e, tendo como base à formação de um conjunto de peças, cujas formas e disposições internas e externas possibilitam o acondicionamento dos mais diversos tipos de condutores e/ou similares de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
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